EcoVida
17/12/2018 às 12h06
ECONOMIA, CONFORTO, SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
- Economia de energia para o condomínio através de energia solar fotovoltaica*¹
- Gerador automático para áreas comuns
- 1 módulo de tomada USB na sala e nos quartos
- Portas com madeira de reflorestamento
- Lixeiras de coletas seletivas
- Pré-disposição para medição de água*²
- Pré-disposição para portaria remota
- Reuso de águas pluviais e de split para jardins e limpeza de áreas comuns*4
- Monitoramento de câmeras das áreas comuns por aplicativo de celular
- Wifi no pilotis e mezanino*5
- Sensor de presença com célula fotoelétrica nas áreas comuns
- Bacias com descarga seletiva
- Torneiras com aerador e redutor de vazão
- Utilização de lâmpadas e refletores de LED em todas as áreas comuns
- Elevadores com menor custo de energia (VVF)
- Ponto para recolhimento de óleo de cozinha*6
- Utilização de postes decorativos com uso de energia solar
- Guarita climatizada e com clausura de segurança
- Cofre guarda-chave de apartamento na guarita*7
- Estação para calibrador de pneus e carga de bateria automotiva*10
Atendendo à lei 8.078/90, informamos que esta apresentação é meramente ilustrativa, ou seja, esclarecemos que todas as imagens presentes neste material são apenas em caráter de sugestão, podendo então haver alteração de preço, cor, materiais e tonalidade. O detalhe em barras de alumínio entre os pavimentos garagem está em processo de aprovação na Prefeitura de Maceió, podendo ser validado ou não, não fazendo parte do custo do empreendimento e, portanto, não poderá ser exigida sua aplicação tampouco ressarcimento de valor. Os móveis e equipamentos apresentados na ambientação das plantas privativas não fazem parte do bem a ser adquirido. Itens opcionais: consultar custos adicionais direto com a construtora. Em virtude de atendimento à Norma de Desempenho, não poderá haver modificação/customização na unidade privativa. A localização e dimensionamento dos splits serão determinados pelo projetista/construtora e não serão possíveis quaisquer alterações de posição pelo cliente. Em virtude de ter um ponto de gás para churrasqueira, deve haver circulação natural de ar no ambiente conforme determina as normas brasileiras. Portanto o terraço gourmet das coberturas não poderá ser fechado. Cada apartamento será entregue de acordo com descrição que consta no Memorial de Incorporação registrado. Os apartamentos estão numerados a partir do 4º pavimento, ou seja, o primeiro pavimento tipo é equivalente ao 4º andar do edifício. Os ambientes das áreas comuns entregues equipados (estão excluídos utensílios e equipamentos domésticos) e decorados estarão de acordo com o memorial descritivo da construtora, podendo não ser idênticos às imagens apresentadas. *1- O sistema fotovoltaico será instalado para uma parte da carga elétrica das áreas comuns. *2 – A predisposição de instalação individualizada de água não contempla a entrega dos medidores e seu gerenciamento. Somente tubulações e registros. *3- A portaria será entregue para o trabalho de um porteiro (profissional), sendo a compra de equipamentos para a portaria remota a cargo tão somente do condomínio, que deverá avaliar a relação custo x benefício do sistema. Será entregue tubulação seca sem cabeação e equipamentos. *4 – Será destinado um reservatório para captar as águas (pluviais/split) para reúso e as sobras serão descartadas na rede pública. *5- A contratação/mensalidade de internet é por conta do condomínio. *6- Será destinado um espaço para tambor de óleo de cozinha no subsolo para a retenção do resíduo. O recolhimento deverá ser por meio de cooperativas e este contrato deve ser feito pelo condomínio com empresas preferencialmente cadastradas na Prefeitura de Maceió. *7- Em caso de aluguel de apartamentos via AirBNB, Booking ou outros, serão destinados 3 cofres (na clausura da guarita). *8 – Será entregue um ponto de calibrador e carga de bateria automotiva para uso comum. O local de carga não é área de estacionamento, sendo para utilização temporária e rápida. Eventuais custos com a carga serão administrados pelo condomínio. *9- Bicicletas, pranchas, body boards, stand-up, caiaques, patinetes e skates compartilháveis: serão em quantidade determinada pela construtora e sua utilização e controle são totalmente de responsabilidade do condomínio e do usuário. *10- As áreas destinadas para motos e bicicletas são rotativas e não têm apartamento específico, podendo ser utilizadas por qualquer um morador do empreendimento. Registro do Memorial de incorporação nº R.1-142.790. Elaboração: 26/agosto/2020.